EXCELENTÍSSIMO DOUTOR XXXXXXXXXXXX DA ____ª VARA DO TRABALHO DE __________- UF

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº ______________

 

 

 

 

 

 

                                                           ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com endereço à rua _____________, nº ___, Bairro ______, ____________, nos autos de Reclamatória Trabalhista acima numerada, proposta por _________________________, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:

 

DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

 

A presente reclamatória foi aXXXXXXXXXXXXada em __/__/__, portanto, em razão do mandamento contido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, encontram-se prescritos todas as verbas e direitos relativos ao período anterior a __/__/__.

 

Assim, requer seja admitida a presente prefacial de mérito, para julgar extintos todos os pleitos anteriores a __/__/__.

 

DA CONTRATUALIDADE

 

O reclamante foi admitido em __/__/__, para exercer a função de ___________. Trabalhou até __/__/__, ocasião em que foi dispensado imotivadamente.

 

DO FGTS

 

Durante toda a contratualidade foi devidamente recolhido pela reclamada o FGTS e o reclamante percebeu a multa de 40%.

 

Desta forma, improcede o pedido sob pena de "bis in idem".

 

DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS

 

Requer o autor o percebimento do 13º salário, férias e diferenças de verbas rescisórias do período de __/__/__ até __/__/__, bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias.

 

Preliminarmente, cumpre esclarecer que as parcelas dos períodos referido na exordial foram totalmente pagas em data anterior a dois anos da propositura da ação, encontrando-se prescritas.

 

Os percebimentos de 13º salário e férias foram totalmente pagos conforme recibos em anexos.

Quanto aos reflexos nas verbas rescisórias se o principal inexiste, o mesmo destino tem o acessório.

 

HORAS EXTRAS

 

O autor afirma que suas funções não se enquadram nas disposições do § 2º, do artigo 224, da CLT, motivo pelo qual postula o pagamento da sétima e oitava horas como extras.

 

Desta forma, requer que seja considerada a jornada de trabalho de bancário e o pagamento como extras das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal.

 

Contudo o autor, durante o contrato de trabalho, exerceu as funções de Chefe de Seção, enquadrando-se ao que dispõe o artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Não existem dúvidas de que o reclamante exercia cargo de confiança.

 

Nota-se que o reclamante enquadrava-se perfeitamente nas disposições do artigo 224, § 2º, da CLT, não fazendo jus ao percebimento da sétima e oitava horas como extras, conforme fundamentação inicial.

 

Assim, não tem o reclamante direito a perceber como extras as 7ª e 8ª horas diárias, bem como os reflexos postulados que devem seguir o destino do principal.

 

Ademais o ônus de provar o labor extraordinário é do reclamante, senão vejamos o entendimento jurisprudencial:

 

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA

 

"É do trabalhador o ônus Probatório do labor extraordinário sem a devida paga, devendo demonstrá-lo de forma objetiva, especialmente quando o empregador acosta recibos de pagamento de horas extras trabalhadas. " (TRT - 15ª R - 1ª T - Ac. n.º 10195/99 - Rel. Luiz Antonio Lazarim - DJSP 27.04.99 - pág. 90)

 

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA

 

"Na forma do artigo 333, do CPC, é do autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, devendo ser levado a improcedência o feito de horas extras quando não produz prova robusta da existência de sobrejornada Recurso a que se nega provimento. " (TRT - 13ª R - Ac. nº 20362 - Rel. XXXXXXXXXXXX Lima Sousa - DJPB 09.04.95 - pág. 10)

 

Desta feita pugna-se pela total improcedência do pedido e reflexos postulados.

 

REFLEXOS PRETENDIDOS

 

Não havendo horas extras a serem pagas ao reclamante, os pretendidos reflexos, devem seguir o destino do principal, que no caso em tela é indevido.

 

Contudo, na hipótese de condenação do reclamado em horas extras, requer:

 

Em face da ausência do caráter de habitualidade da prestação extraordinária, conforme se demonstra nos cartões ponto, que não haja integração e reflexos em gratificações natalinas, aviso prévio, depósitos fundiários, férias, repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), demais verbas rescisórias e FGTS, com a multa de 40%;

 

"Ad cautelam",  requer o reclamado, em havendo condenação, sejam abatidos os valores comprovadamente pagos na forma do artigo 767, da CLT.

 

EX POSITIS, REQUER:

 

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.

 

A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se o autor em todas as cominações de direito.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

__________, __ de ____ de 200_

 

 

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OAB/UF